Estatuto

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA DOR ORTOPÉDICA - ABDOR

ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO I
CONSTITUIÇÃO, DURAÇÃO, SEDE E FINALIDADES

Art. A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA DOR ORTOPÉDICA – ABDOR, neste ato referida simplesmente ABDOR ou Associação, é uma associação de caráter científico e cultural, sem
fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, constituída por médicos interessados no estudo das afecções dolorosas ortopédicas, que se regerá por este instrumento e demais disposições aplicáveis à espécie. 

Art. 2º A ABDOR, de âmbito nacional, tem sede e foro na Alameda Lorena, 427, 14º andar,
conj. A, Jardim Paulista – CEP 01424-000, São Paulo – SP.

Art. 3º A ABDOR constitui o “Comitê da Dor” da SOCIEDADE BRASILEIRA DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA – SBOT, neste instrumento denominada simplesmente SBOT, que se qualifica como associação de especialidade médica, assim reconhecida em todo território nacional nos termos da Resolução CFM 1.634/2002, de 11 de abril de 2002, que dispõe sobre o convênio de reconhecimento de especialidades médicas, firmado entre o Conselho Federal de Medicina – CFM, a Associação Médica Brasileira – AMB e a Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM, representando a especialidade e suas áreas de atuação perante os órgãos de classe nacionais e internacionais.

Art. 4º São finalidades da ABDOR

  • congregar os médicos, membros da SBOT, que se interessam pelo estudo e tratamento de condições agudas ou crônicas que acometem o aparelho locomotor;
  • manter relacionamento institucional com a SBOT e outras entidades nacionais e internacionais que se interessem ou atuem nesta área de especialidade;
  • estabelecer, orientar ou dirigir protocolos de pesquisa;
  • avaliar e referenciar serviços profissionais e de ensino em sua área de atuação;
  • difundir o conhecimento e a prática do manejo da dor músculo/esquelética por meio de publicações técnicas e científicas e por outros meios ao seu alcance; e
  • promover congressos, cursos e outras atividades científicas.
 
 

CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS


Art. 5º A ABDOR é composta pelas seguintes categorias de associados:

  • FUNDADOR: é o subscritor da ata de fundação.
  • TITULAR: é o profissional oficialmente habilitado para o exercício da Medicina no País, com título de especialista em Ortopedia e Traumatologia, concedido pela Associação Brasileira de Ortopedia e Traumatologia – SBOT e que satisfaça as exigências previstas nos critérios de certificação.
  • HONORÁRIO: é a personalidade à qual a Diretoria ou Assembleia Geral decida conceder o título, tendo em conta seu mérito e apoio prestado à ABDOR;
  • EMÉRITO: é uma honraria concedida ao associado Titular ou Fundador de atuação destacada no exercício da especialidade, por indicação da Diretoria e aprovada pela Assembleia Geral.
  • CORRESPONDENTE: é o profissional de reconhecido mérito no exercício da Ortopedia, domiciliado no exterior, indicado pela Diretoria e aprovado pela Assembleia Geral.
 Parágrafo único. Para ingressar na categoria de Titular, o interessado deverá ser associado da SBOT e estar quite com a sua Tesouraria e ter o seu pedido aprovado pela Diretoria.
 
Art. 6º São direitos dos associados:
  • participar de todas as atividades e concursos promovidos e apoiados pela Associação;
  • ter livre acesso às publicações científicas produzidas e recebidas pela ABDOR;
  • receber o diploma de associado;
  • solicitar seu desligamento, do quadro de associados mediante justificativa escrita ao Presidente.
 Art. 7º São direitos exclusivos dos associados Fundadores e Titulares, quites com a Tesouraria:
  • votar e ser votados para os cargos da Diretoria e Conselho Fiscal, observadas as condições exigidas e dispostas neste estatuto;
  • solicitar afastamento por um período máximo de 2 (dois) anos;
  • convocar Assembleia Geral nos termos deste estatuto.
Art. 8º Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pelas formas previstas na lei ou neste estatuto. 

Art. 9º São deveres de todos os associados:
  • respeitar este Estatuto e as normas regimentais; 
  • pagar pontualmente as anuidades, da ABDOR e da SBOT; 
  • participar do Congresso Brasileiro de Ortopedia e Traumatologia e/ou nos eventos organizados pela ABDOR;
  • manter o seu cadastro atualizado, efetivando o recadastramento quando solicitado. 
Parágrafo único. Os associados Eméritos, Honorários e Correspondentes são isentos do pagamento da anuidade e os Fundadores e Titulares ao completarem 70 (setenta) anos de idade, têm a opção de se isentarem desse pagamento, sem prejuízo de suas prerrogativas, mediante requisição à Diretoria, valendo o benefício a partir da data da solicitação, sem efeito retroativo.

Art. 10. São motivos de advertência, suspensão ou exclusão da ABDOR, após a conclusão do competente processo disciplinar, do associado que: 
  • infringir o presente Estatuto; 
  • atentar contra os preceitos da Deontologia e Ética Médica; 
  • atentar contra a reputação ou patrimônio da ABDOR; ou 
  • deixar de recolher a anuidade por mais de 2 (dois) anos consecutivos após advertência escrita e não sanada no prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 11. O julgamento de denúncia bem como a aplicação da penalidade é competência da Diretoria, assegurado ao interessado amplo direito de defesa por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias. Mantida a decisão, o interessado poderá interpor recurso à Assembleia Geral subsequente, que deliberará em última instância administrativa. 

Art. 12. Os associados, não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela ABDOR.


CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO

Art. 13°. São órgãos de deliberação, administração e fiscalização da ABDOR:

  • Assembleia Geral,
  • Diretoria, e
  • Conselho Fiscal.

SEÇÃO I
DA ASSEMBLEIA GERAL


Art. 14°. A Assembleia Geral, órgão de deliberação soberano, se constitui de todos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários e se realizará preferencialmente durante os eventos realizados pela ABDOR ou pela SBOT.

Art. 15°. Compete à Assembleia Geral:

  • eleger e destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
  • aprovar o relatório de atividades e a prestação de contas da Diretoria, após parecer do Conselho Fiscal;
  • aprovar as alterações do Estatuto;
  • escolher o local para sediar o Congresso Brasileiro da Dor com antecedência;
  • decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
  • deliberar sobre a exclusão de associado;
  • decidir sobre a dissolução da ABDOR; e
  • deliberar sobre demais assuntos levados à sua pauta.

Art. 16°. A Assembleia Geral Ordinária ocorrerá anualmente para deliberar sobre o balanço e as contas da Diretoria e demais assuntos constantes de sua pauta e, quando for o caso, para eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal.

Art. 17°. As Assembleias Gerais Ordinárias serão convocadas pelo Presidente com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência e as Extraordinárias com antecedência mínima de 7 dias, pelo Presidente, ou pela maioria dos membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal, ou por 1/5 (um quinto) dos associados com direito a voto, por meio de edital afixado em local visível de sua sede.

Art. 18°. As Assembleias instalar-se-ão em primeira convocação com a presença da maioria dos associados com direito a voto e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número de presença, e deliberarão por maioria simples dos presentes, ressalvado o disposto no seguinte parágrafo único. Parágrafo único. Para deliberar sobre a dissolução da ABDOR exige-se a presença de 2/3 (dois terços) dos associados com direito a voto na reunião especialmente convocada para esse fim e a deliberação se dará pelo voto da maioria dos presentes. Art. 19. Nas Assembleias Gerais não serão admitidos votos por procuração ou correspondência.

 

SEÇÃO II
DA DIRETORIA

Art. 20°. A Diretoria, órgão de administração e realização institucional da ABDOR é constituída por Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro, Segundo Tesoureiro e Diretor Científico, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 02 (dois) anos, vedada a reeleição.

§ 1º O mandato da Diretoria se inicia no primeiro dia do mês de janeiro do ano seguinte à sua eleição.

§ 2º Para candidatar-se aos cargos da Diretoria os associados Fundadores e Titulares  deverão ser portadores do Título de Especialista em Dor conferido pela AMB.

Art. 21°. Compete à Diretoria:

  • definir as diretrizes básicas, regulamentar e emitir ordens executivas para disciplinar o funcionamento interno da ABDOR;
  • criar Comissões Permanentes e Temporárias nomeando seus membros;
  • firmar parcerias com entidades congêneres, privadas e públicas;
  • administrar os bens e patrimônio da ABDOR;
  • determinar o valor da anuidade;
  • apresentar, anualmente, à Assembleia relatório de atividades e o balanço patrimonial aprovado pelo Conselho Fiscal;
  • aplicar as penalidades de advertência ou suspensão ao associado que infringir as normas estatutárias.

Art. 22° Compete ao Presidente:

  • representar a ABDOR ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente;
  • atuar perante a ICP-Brasil nos atos relativos à validação e solicitação do certificado
    digital, assinando isoladamente todos os documentos necessários; dirigir e supervisionar todas as atividades da ABDOR;
  • assinar em conjunto com o Primeiro Tesoureiro os documentos necessários à movimentação do numerário disponível, acessando as contas bancárias por todos os meios oferecidos pelas instituições financeiras;
  • convocar e presidir as reuniões de Diretoria e de Assembleias Gerais;
  • executar as resoluções da Assembleia Geral;
  • assinar atas, diplomas e certificados, juntamente com o Primeiro Secretário;
  • delegar poderes a membros da Diretoria para substituí-lo em reuniões,
  • comissões ou compromissos;
  • nomear representantes junto a órgãos internacionais de sociedade médicas;
  • outorgar procurações para fins específicos e prazos definidos no mandato;
  • deliberar sobre todos os assuntos que não sejam de competência específica e sobre os casos omissos;
  • e cumprir e fazer cumprir este Estatuto.
Art. 23° Compete ao Vice-Presidente auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições e substitui-lo em suas ausências e impedimentos.
 
Art. 24° Compete ao Primeiro Secretário:
  • secretariar as reuniões da Diretoria e de Assembleias Gerais, responsabilizando-se pela elaboração e registro das atas;
  • incumbir-se das providências de ordem administrativa;
  • substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos temporários ou definitivos;
  • organizar e manter atualizado o quadro de associados;
  • avaliar as solicitações de ingresso de novos membros;
  • expedir diplomas subscrevendo-os em conjunto com o Presidente;
  • inventariar o patrimônio.
Art. 25° Compete ao Segundo Secretário auxiliar o Primeiro Secretário nas suas atribuições e
substituí-lo em seus impedimentos.
 
Art. 26° Compete ao Primeiro Tesoureiro:
 
  • administrar e supervisionar a arrecadação das contribuições dos associados, donativos, rendas, auxílios, subvenções e demais contribuições;
  • realizar as despesas autorizadas pela Diretoria, assinando, isoladamente, os documentos necessários à movimentação do numerário disponível, acessando as contas bancárias por todos os meios oferecidos pelas instituições financeiras;
  • apresentar relatórios de receitas e despesas sempre que forem solicitados;
  • responsabilizar-se pelo controle contábil da movimentação econômico-financeira e pelos valores patrimoniais e obrigações da ABDOR mantendo em dia e arquivada na Secretaria a documentação pertinente;
  • apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e operações patrimoniais realizadas;
  • administrar os fundos e rendas da ABDOR;
  • elaborar a prestação de contas e a previsão orçamentária anuais, a partir das definições da Diretoria;
  • providenciar a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, sobre a totalidade de suas contas;
  • cumprir e fazer cumprir este estatuto.
Art. 27° Compete ao Segundo Tesoureiro auxiliar o Primeiro Tesoureiro nas suas atribuições e substituí-lo em seus impedimentos.
 
Art. 28° Compete ao Diretor Científico:
  • promover o intercâmbio e o relacionamento da Associação com as outras associações científicas conveniadas;
  • propiciar meios para a divulgação de trabalhos científicos na área da dor ortopédica;
  • estimular o desenvolvimento de pesquisas científicas na área da dor ortopédica;
  • cumprir e fazer cumprir este estatuto.
 

SEÇÃO III
DO CONSELHO FISCAL

Art. 29. O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros Efetivos e 3 (três) Suplentes eleitos em Assembleia Geral, para mandato de 02 (dois) anos permitidas reeleições.

§ 1º O mandato do Conselho Fiscal se inicia no primeiro dia do mês de janeiro do ano seguinte à sua eleição.

§ 2º Poderão se candidatar ao cargo de Conselheiro os associados Fundadores e Titulares.

Art. 30° Compete ao Conselho Fiscal:

  • examinar os livros de escrituração da ABDOR;
  • opinar e emitir pareceres acerca dos balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e operações patrimoniais;
  • requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas;
  • acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; e
  • convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
  • Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunir-se-á pelo menos 01 (uma) vez ao ano e, em caráter extraordinário, sempre que necessário.

CAPÍTULO IV
DAS COMISSÕES

Art. 31. A Diretoria poderá nomear Comissões Permanentes e Temporárias, estabelecendo sua composição, funcionamento e atribuições, nomeando também seus Coordenadores para mandatos idênticos ao seu.

Art. 32. São consideradas permanentes as Comissões Organizadoras de Congressos, Jornadas, Cursos e outros eventos, bem como as Comissões Científicas de Terapia de Ondas de Choque, de Acupuntura, de Procedimentos Intervencionistas e outras destinadas a temas específicos.


CAPÍTULO V
DOS EVENTOS CIENTÍFICOS

Art. 33. A ABDOR realizará a cada dois anos o seu Congresso Brasileiro, que por ser o evento oficial, nenhum outro evento que possa interferir nesse Congresso, poderá ser realizado na mesma época.

Art. 34. A Assembleia Geral escolherá a cidade sede do Congresso com 4 (quatro) anos de antecedência.

Art. 35. A Diretoria nomeará a Comissão Organizadora do Congresso, sediada no local do evento, que deverá seguir as normas e diretrizes estabelecidas pela Diretoria, prestando contas mensalmente do trabalho realizado e ao final do evento, apresentará um balancete e acerto de contas à Tesouraria no prazo máximo de 90 (noventa) dias do seu término.

Art. 36. O superávit do Congresso será revertido para a ABDOR, cabendo à Comissão Organizadora a responsabilidade por eventuais prejuízos.


CAPÍTULO VI
DAS RECEITAS

Art. 37. Os recursos financeiros necessários à manutenção da ABDOR poderão ser obtidos por:

  • parcerias e contratos firmados para financiamento de projetos na sua área de atuação;
  • contratos e acordos firmados com empresas, universidades e agências nacionais e internacionais;
  • doações, legados e heranças recebidas;
  • rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio;
  • contribuição dos associados;
  • receitas auferidas por meio de atividades que envolvam propriedade industrial/intelectual;
  • resultado líquido proveniente de suas atividades estatutárias, como prestação de serviços, cursos, simpósios, congressos e outros.
Parágrafo único. A ABDOR aplica os seus recursos, receitas, rendas, rendimentos e eventual superávit integralmente no País, no desenvolvimento e manutenção de seus objetivos institucionais. 

CAPÍTULO VII
DO PATRIMÔNIO

Art. 38. O patrimônio da ABDOR é constituído, dentre outros, por bens imóveis e móveis, rendas, ações títulos e valores adquiridos a título oneroso ou gratuito.

Art. 39. Em caso de dissolução, o remanescente do patrimônio líquido da ABDOR, será destinado, por deliberação dos associados em Assembleia Geral, à SBOT – Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia ou à pessoa jurídica de igual natureza, de fins idênticos ou semelhantes ao da ABDOR e que atenda à Lei nº 13.019/2014 ou, na sua falta, à entidade pública.

Art. 40. Fica vedada a distribuição de lucros, dividendos, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, bonificações, bens, rendas ou qualquer parcela do patrimônio ou rendas da ABDOR, a qualquer título, aos diretores, conselheiros, associados, patrocinadores, benfeitores, colaboradores ou equivalentes, sob nenhuma forma ou pretexto.

CAPÍTULO VIII
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 41. A prestação de contas da ABDOR observará, no mínimo:

  • a escrituração contábil de acordo com os princípios fundamentais de
    contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
  • a publicidade do Relatório de Atividades e das Demonstrações Financeiras, por
    qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal; e
  • o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal, quando se tratar de recursos e bens de origem pública.


Art. 42. O exercício social coincidirá com o ano civil.

CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 43. A ABDOR não remunera e nem concede vantagens a seus dirigentes, conselheiros, mantenedores ou associados e não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.

Art. 44. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria e se necessário referendados pela Assembleia Geral.

Art. 45. O presente Estatuto poderá ser reformado a qualquer tempo no todo ou em parte, não podendo conflitar com o Estatuto da SBOT, e entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral.

 

São Paulo, 21 de março de 2019

Dr. Ricardo Kobayashi
Presidente

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