ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA DOR ORTOPÉDICA - ABDOR
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I
CONSTITUIÇÃO, DURAÇÃO, SEDE E FINALIDADES
Art. 1º A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA DOR ORTOPÉDICA – ABDOR, neste ato referida simplesmente ABDOR ou Associação, é uma associação de caráter científico e cultural, sem
fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, constituída por médicos interessados no estudo das afecções dolorosas ortopédicas, que se regerá por este instrumento e demais disposições aplicáveis à espécie.
Art. 2º A ABDOR, de âmbito nacional, tem sede e foro na Alameda Lorena, 427, 14º andar,
conj. A, Jardim Paulista – CEP 01424-000, São Paulo – SP.
Art. 3º A ABDOR constitui o “Comitê da Dor” da SOCIEDADE BRASILEIRA DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA – SBOT, neste instrumento denominada simplesmente SBOT, que se qualifica como associação de especialidade médica, assim reconhecida em todo território nacional nos termos da Resolução CFM 1.634/2002, de 11 de abril de 2002, que dispõe sobre o convênio de reconhecimento de especialidades médicas, firmado entre o Conselho Federal de Medicina – CFM, a Associação Médica Brasileira – AMB e a Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM, representando a especialidade e suas áreas de atuação perante os órgãos de classe nacionais e internacionais.
Art. 4º São finalidades da ABDOR
- congregar os médicos, membros da SBOT, que se interessam pelo estudo e tratamento de condições agudas ou crônicas que acometem o aparelho locomotor;
- manter relacionamento institucional com a SBOT e outras entidades nacionais e internacionais que se interessem ou atuem nesta área de especialidade;
- estabelecer, orientar ou dirigir protocolos de pesquisa;
- avaliar e referenciar serviços profissionais e de ensino em sua área de atuação;
- difundir o conhecimento e a prática do manejo da dor músculo/esquelética por meio de publicações técnicas e científicas e por outros meios ao seu alcance; e
- promover congressos, cursos e outras atividades científicas.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Art. 5º A ABDOR é composta pelas seguintes categorias de associados:
- FUNDADOR: é o subscritor da ata de fundação.
- TITULAR: é o profissional oficialmente habilitado para o exercício da Medicina no País, com título de especialista em Ortopedia e Traumatologia, concedido pela Associação Brasileira de Ortopedia e Traumatologia – SBOT e que satisfaça as exigências previstas nos critérios de certificação.
- HONORÁRIO: é a personalidade à qual a Diretoria ou Assembleia Geral decida conceder o título, tendo em conta seu mérito e apoio prestado à ABDOR;
- EMÉRITO: é uma honraria concedida ao associado Titular ou Fundador de atuação destacada no exercício da especialidade, por indicação da Diretoria e aprovada pela Assembleia Geral.
- CORRESPONDENTE: é o profissional de reconhecido mérito no exercício da Ortopedia, domiciliado no exterior, indicado pela Diretoria e aprovado pela Assembleia Geral.
- participar de todas as atividades e concursos promovidos e apoiados pela Associação;
- ter livre acesso às publicações científicas produzidas e recebidas pela ABDOR;
- receber o diploma de associado;
- solicitar seu desligamento, do quadro de associados mediante justificativa escrita ao Presidente.
- votar e ser votados para os cargos da Diretoria e Conselho Fiscal, observadas as condições exigidas e dispostas neste estatuto;
- solicitar afastamento por um período máximo de 2 (dois) anos;
- convocar Assembleia Geral nos termos deste estatuto.
- respeitar este Estatuto e as normas regimentais;
- pagar pontualmente as anuidades, da ABDOR e da SBOT;
- participar do Congresso Brasileiro de Ortopedia e Traumatologia e/ou nos eventos organizados pela ABDOR;
- manter o seu cadastro atualizado, efetivando o recadastramento quando solicitado.
- infringir o presente Estatuto;
- atentar contra os preceitos da Deontologia e Ética Médica;
- atentar contra a reputação ou patrimônio da ABDOR; ou
- deixar de recolher a anuidade por mais de 2 (dois) anos consecutivos após advertência escrita e não sanada no prazo de 15 (quinze) dias.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
Art. 13°. São órgãos de deliberação, administração e fiscalização da ABDOR:
- Assembleia Geral,
- Diretoria, e
- Conselho Fiscal.
SEÇÃO I
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 14°. A Assembleia Geral, órgão de deliberação soberano, se constitui de todos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários e se realizará preferencialmente durante os eventos realizados pela ABDOR ou pela SBOT.
Art. 15°. Compete à Assembleia Geral:
- eleger e destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
- aprovar o relatório de atividades e a prestação de contas da Diretoria, após parecer do Conselho Fiscal;
- aprovar as alterações do Estatuto;
- escolher o local para sediar o Congresso Brasileiro da Dor com antecedência;
- decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
- deliberar sobre a exclusão de associado;
- decidir sobre a dissolução da ABDOR; e
- deliberar sobre demais assuntos levados à sua pauta.
Art. 16°. A Assembleia Geral Ordinária ocorrerá anualmente para deliberar sobre o balanço e as contas da Diretoria e demais assuntos constantes de sua pauta e, quando for o caso, para eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal.
Art. 17°. As Assembleias Gerais Ordinárias serão convocadas pelo Presidente com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência e as Extraordinárias com antecedência mínima de 7 dias, pelo Presidente, ou pela maioria dos membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal, ou por 1/5 (um quinto) dos associados com direito a voto, por meio de edital afixado em local visível de sua sede.
Art. 18°. As Assembleias instalar-se-ão em primeira convocação com a presença da maioria dos associados com direito a voto e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número de presença, e deliberarão por maioria simples dos presentes, ressalvado o disposto no seguinte parágrafo único. Parágrafo único. Para deliberar sobre a dissolução da ABDOR exige-se a presença de 2/3 (dois terços) dos associados com direito a voto na reunião especialmente convocada para esse fim e a deliberação se dará pelo voto da maioria dos presentes. Art. 19. Nas Assembleias Gerais não serão admitidos votos por procuração ou correspondência.
SEÇÃO II
DA DIRETORIA
Art. 20°. A Diretoria, órgão de administração e realização institucional da ABDOR é constituída por Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro, Segundo Tesoureiro e Diretor Científico, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 02 (dois) anos, vedada a reeleição.
§ 1º O mandato da Diretoria se inicia no primeiro dia do mês de janeiro do ano seguinte à sua eleição.
§ 2º Para candidatar-se aos cargos da Diretoria os associados Fundadores e Titulares deverão ser portadores do Título de Especialista em Dor conferido pela AMB.
Art. 21°. Compete à Diretoria:
- definir as diretrizes básicas, regulamentar e emitir ordens executivas para disciplinar o funcionamento interno da ABDOR;
- criar Comissões Permanentes e Temporárias nomeando seus membros;
- firmar parcerias com entidades congêneres, privadas e públicas;
- administrar os bens e patrimônio da ABDOR;
- determinar o valor da anuidade;
- apresentar, anualmente, à Assembleia relatório de atividades e o balanço patrimonial aprovado pelo Conselho Fiscal;
- aplicar as penalidades de advertência ou suspensão ao associado que infringir as normas estatutárias.
Art. 22° Compete ao Presidente:
- representar a ABDOR ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente;
- atuar perante a ICP-Brasil nos atos relativos à validação e solicitação do certificado
digital, assinando isoladamente todos os documentos necessários; dirigir e supervisionar todas as atividades da ABDOR; - assinar em conjunto com o Primeiro Tesoureiro os documentos necessários à movimentação do numerário disponível, acessando as contas bancárias por todos os meios oferecidos pelas instituições financeiras;
- convocar e presidir as reuniões de Diretoria e de Assembleias Gerais;
- executar as resoluções da Assembleia Geral;
- assinar atas, diplomas e certificados, juntamente com o Primeiro Secretário;
- delegar poderes a membros da Diretoria para substituí-lo em reuniões,
- comissões ou compromissos;
- nomear representantes junto a órgãos internacionais de sociedade médicas;
- outorgar procurações para fins específicos e prazos definidos no mandato;
- deliberar sobre todos os assuntos que não sejam de competência específica e sobre os casos omissos;
- e cumprir e fazer cumprir este Estatuto.
- secretariar as reuniões da Diretoria e de Assembleias Gerais, responsabilizando-se pela elaboração e registro das atas;
- incumbir-se das providências de ordem administrativa;
- substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos temporários ou definitivos;
- organizar e manter atualizado o quadro de associados;
- avaliar as solicitações de ingresso de novos membros;
- expedir diplomas subscrevendo-os em conjunto com o Presidente;
- inventariar o patrimônio.
substituí-lo em seus impedimentos.
- administrar e supervisionar a arrecadação das contribuições dos associados, donativos, rendas, auxílios, subvenções e demais contribuições;
- realizar as despesas autorizadas pela Diretoria, assinando, isoladamente, os documentos necessários à movimentação do numerário disponível, acessando as contas bancárias por todos os meios oferecidos pelas instituições financeiras;
- apresentar relatórios de receitas e despesas sempre que forem solicitados;
- responsabilizar-se pelo controle contábil da movimentação econômico-financeira e pelos valores patrimoniais e obrigações da ABDOR mantendo em dia e arquivada na Secretaria a documentação pertinente;
- apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e operações patrimoniais realizadas;
- administrar os fundos e rendas da ABDOR;
- elaborar a prestação de contas e a previsão orçamentária anuais, a partir das definições da Diretoria;
- providenciar a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, sobre a totalidade de suas contas;
- cumprir e fazer cumprir este estatuto.
- promover o intercâmbio e o relacionamento da Associação com as outras associações científicas conveniadas;
- propiciar meios para a divulgação de trabalhos científicos na área da dor ortopédica;
- estimular o desenvolvimento de pesquisas científicas na área da dor ortopédica;
- cumprir e fazer cumprir este estatuto.
SEÇÃO III
DO CONSELHO FISCAL
Art. 29. O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros Efetivos e 3 (três) Suplentes eleitos em Assembleia Geral, para mandato de 02 (dois) anos permitidas reeleições.
§ 1º O mandato do Conselho Fiscal se inicia no primeiro dia do mês de janeiro do ano seguinte à sua eleição.
§ 2º Poderão se candidatar ao cargo de Conselheiro os associados Fundadores e Titulares.
Art. 30° Compete ao Conselho Fiscal:
- examinar os livros de escrituração da ABDOR;
- opinar e emitir pareceres acerca dos balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e operações patrimoniais;
- requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas;
- acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; e
- convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
- Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunir-se-á pelo menos 01 (uma) vez ao ano e, em caráter extraordinário, sempre que necessário.
CAPÍTULO IV
DAS COMISSÕES
Art. 31. A Diretoria poderá nomear Comissões Permanentes e Temporárias, estabelecendo sua composição, funcionamento e atribuições, nomeando também seus Coordenadores para mandatos idênticos ao seu.
Art. 32. São consideradas permanentes as Comissões Organizadoras de Congressos, Jornadas, Cursos e outros eventos, bem como as Comissões Científicas de Terapia de Ondas de Choque, de Acupuntura, de Procedimentos Intervencionistas e outras destinadas a temas específicos.
CAPÍTULO V
DOS EVENTOS CIENTÍFICOS
Art. 33. A ABDOR realizará a cada dois anos o seu Congresso Brasileiro, que por ser o evento oficial, nenhum outro evento que possa interferir nesse Congresso, poderá ser realizado na mesma época.
Art. 34. A Assembleia Geral escolherá a cidade sede do Congresso com 4 (quatro) anos de antecedência.
Art. 35. A Diretoria nomeará a Comissão Organizadora do Congresso, sediada no local do evento, que deverá seguir as normas e diretrizes estabelecidas pela Diretoria, prestando contas mensalmente do trabalho realizado e ao final do evento, apresentará um balancete e acerto de contas à Tesouraria no prazo máximo de 90 (noventa) dias do seu término.
Art. 36. O superávit do Congresso será revertido para a ABDOR, cabendo à Comissão Organizadora a responsabilidade por eventuais prejuízos.
CAPÍTULO VI
DAS RECEITAS
Art. 37. Os recursos financeiros necessários à manutenção da ABDOR poderão ser obtidos por:
- parcerias e contratos firmados para financiamento de projetos na sua área de atuação;
- contratos e acordos firmados com empresas, universidades e agências nacionais e internacionais;
- doações, legados e heranças recebidas;
- rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio;
- contribuição dos associados;
- receitas auferidas por meio de atividades que envolvam propriedade industrial/intelectual;
- resultado líquido proveniente de suas atividades estatutárias, como prestação de serviços, cursos, simpósios, congressos e outros.
CAPÍTULO VII
DO PATRIMÔNIO
Art. 38. O patrimônio da ABDOR é constituído, dentre outros, por bens imóveis e móveis, rendas, ações títulos e valores adquiridos a título oneroso ou gratuito.
Art. 39. Em caso de dissolução, o remanescente do patrimônio líquido da ABDOR, será destinado, por deliberação dos associados em Assembleia Geral, à SBOT – Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia ou à pessoa jurídica de igual natureza, de fins idênticos ou semelhantes ao da ABDOR e que atenda à Lei nº 13.019/2014 ou, na sua falta, à entidade pública.
Art. 40. Fica vedada a distribuição de lucros, dividendos, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, bonificações, bens, rendas ou qualquer parcela do patrimônio ou rendas da ABDOR, a qualquer título, aos diretores, conselheiros, associados, patrocinadores, benfeitores, colaboradores ou equivalentes, sob nenhuma forma ou pretexto.
CAPÍTULO VIII
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 41. A prestação de contas da ABDOR observará, no mínimo:
- a escrituração contábil de acordo com os princípios fundamentais de
contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade; - a publicidade do Relatório de Atividades e das Demonstrações Financeiras, por
qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal; e - o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal, quando se tratar de recursos e bens de origem pública.
Art. 42. O exercício social coincidirá com o ano civil.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 43. A ABDOR não remunera e nem concede vantagens a seus dirigentes, conselheiros, mantenedores ou associados e não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 44. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria e se necessário referendados pela Assembleia Geral.
Art. 45. O presente Estatuto poderá ser reformado a qualquer tempo no todo ou em parte, não podendo conflitar com o Estatuto da SBOT, e entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral.
São Paulo, 21 de março de 2019
Dr. Ricardo Kobayashi
Presidente